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SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO DE CANÁPOLIS - SME

Processo de Escolha de Diretor Escolar 001/2022
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO DE CANÁPOLIS - SME

Inscrições de 02/01/2023 - 00:00 até 20/01/2023 - 23:59

Canápolis - MG


01/02/2023

5. RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO DOS DIRETORES

27/01/2023

4. RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA ANEXO I - DIRETOR CANÁPOLIS

27/01/2023

3. HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS - DIRETOR CANÁPOLIS

25/01/2023

2. INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - PRELIMINAR - DIRETOR CANÁPOLIS

15/12/2022

1. EDITAL Nº 001-2022 -SME - ESCOLHA DIRETOR ESCOLAR MIUNICIPAL - CANÁPOLIS


Observações:

Os candidatos aprovados/classificados passarão por um PROCESSO DE ESCOLHA ATRAVÉS DE VOTAÇÃO!

Requisitos:

I – No ato da inscrição, ser efetivo e atuar no mínimo há 3 (três) anos na rede municipal de ensino de Canápolis nos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista de Educação Básica (EEB) ou ser efetivo e estar nomeado em comissão nos cargos de PEB e EEB (Declaração Funcional, emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos);

 

II – Possuir licenciatura plena em curso de Pedagogia ou Pós-graduação em Direção, Administração ou Gestão Escolar, devidamente comprovados através de diploma reconhecido pelo MEC (Diploma e Certificado);

 

III – Residir no município de Canápolis/MG (Comprovante de endereço);

 

IV – Estar em dia com as obrigações eleitorais (Comprovante de votação na última eleição);

 

V – Não estar sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos 05 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo (Declaração da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos);

 

VI – Declarar disponibilidade para atuar 40 (quarenta) horas na Unidade Escolar (Anexo IV);

 

VII – Apresentar proposta de Plano de Gestão que deverá oferecer estratégias que garantam o funcionamento da instituição escolar e excelência no ensino aprendizagem consonante às capacidades previstas na BNC das competências do Diretor Escolar, bem como ações compatíveis com a Gestão Democrática da Escola Pública, atrelada ao Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição de Ensino (De acordo com os critérios do item 5.2).

 

VIII – Ter média de 90% (noventa por cento), na última avaliação de desempenho realizada (Declaração emitida pela Escola em que o servidor atua).